LEI Nº 2958, De 28 de maio de 2008.

(Revogada pela Lei nº 3074/2010)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.900, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA LIBERATO & CIA LTDA. - EPP.


PROJETO DE LEI Nº 3139/2008, de 21/05/2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.900, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à firma LIBERATO & CIA LTDA. - EPP, CGC/MF nº 60.462.900/0001-82, estabelecida nesta cidade, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
Tem início a presente descrição perimétrica no marco 1 marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento, com a Avenida Dr. Adhemar de Barros, 67,30m (sessenta e sete metros e trinta centímetros). Do marco 1 segue em linha reta, confrontando com a Avenida Vereador Oswaldo Marques em uma distância de 10,00m (dez metros), até encontrar o marco 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado à empresa Moreira & Furlani Ltda., em uma distância de 50m (cinqüenta metros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao patrimônio municipal em uma distância de 10,00m (dez metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao patrimônio municipal, em uma distância de 50,00m (cinqüenta metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados)."


"Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à firma LIBERATO & CIA. LTDA. - EPP, CGC/MF nº 60.462.900/0001-82, estabelecida nesta cidade, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:Um terreno, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, consistente do Lote "09" da Quadra "I" do Loteamento denominado "Distrito Industrial Ermelindo Dias de Morais", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Oswaldo Marques, na divisa com o lote nº 10; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 10,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 10,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 10, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 500,00 m2." (Redação dada pela Lei nº 3041/2009)

"Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de suas atividades construindo novas instalações, com a área mínima edificada de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados)."

"Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de suas atividades construindo novas instalações com a área mínima edificada de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados)." (Redação dada pela Lei nº 3041/2009)

Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE MAIO DE 2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.