LEI Nº 293 De 2 de Junho de 1956.


Dispõe sôbre zoneamento da cidade.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas no perímetro urbano désta cidade, Zonas especiais para o Comércio, para a Indústria e para residências, cujas localizações serão especificadas na presente lei.

Art. 2º Fica estabelecida como Zona Comercial, a rua Marechal Deodoro, a Ladeira Dr. Mesquita e a rua Coronel Joaquim Rosa, no trecho compreendido entre as ruas Santos Dummont e Capitão Andrade.

§ 1º Na Zona de que trata êste artigo, só serão permitidas construções de prédios apropriados à instalação de estabelecimentos comerciais.

Art. 3º Fica estabelecido como Zona Industrial, os Bairros do "Riachuelo" e de "Vila Maria".

§ 1º Dentro de 60 (sessenta) dias a Prefeitura Municipal baixará ato delimitando os trechos, nesses Bairros, reservados a construções e instalações de estabelecimentos industriais.

§ 2º Na Zona Industrial, será permitida a construção de prédios destinados a residência de operário.

Art. 4º Fica estabelecida como zona Residencial, as ruas Prudente de Morais, Frei Caneca, Monsenhor Alves, Avenida dos Andradas e Avenida Dr. Amador de Barros, trecho compreendido entre a Praça João de Andrade à Rua Ana Luiza., podendo ser construídas nas mesmas, somente prédios destinados à residências. (Redação acrescida pela Lei nº 973/1974)

Art. 5º A Prefeitura não autorizará a construção ou reconstrução de prédios, nas Zonas em apreço, em desacordo com a presente Lei, respeitadas, contudo, as edificações ora existentes.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Junho de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.