LEI Nº 2908 De 13 de junho de 2007.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2896, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A partir de Julho de 2007, fica autorizada a concessão de reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aplicados sobre os subsídios de Dezembro de 2006, a serem pagos em Agosto de 2007."
Art. 2º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE JUNHO DE 2007.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.