LEI Nº 290 De 23 de Abril de 1956.

(Vide Lei nº 3928/2023)

Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal autorizada a declarar de utilidade publica, com fundamento no artigo 5º, letra "n", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Julho de 1941, e para o fim de ser expropriado em seu domínio útil, o terreno sito neste Município, contíguo ao beco da estrada boiadeira, nas adjacências da cidade de Batatais confrontando ainda com a antiga estrada désta cidade à Fazenda "Desengano", com a seguinte descrição perimétrica: tem principio num marco colocado junto a um esticador da cerca de divisa entre as propriedades de José Virgilio Braghetto e Dona Marinha Stefânia Figueiredo; seguindo por esta cêrca que tem principio junto a uma pista do Aeroporto Municipal numa distância de 53,00 (cinqüenta e três) metros até outro marco; deste marco, com um ângulo de 90º00 e uma distancia de 53,0 (cinqüenta e três) metros até outro marco; deste marco, com um ângulo de 90º00 e uma distancia de 100,00 (cem) metros, vamos ter a outro marco; dêste último com um ângulo de 90º00 e uma distancia de 53,00 (cinqüenta e três) metros, vamos ter a outro marco); e dêste, com um ângulo de 90º00 e uma distância de 100,00 (cem) metros, vamos ter ao marco junto ao esticador da cêrca de divisa onde teve principio e terá fim a presente descrição perimétrica, ficando inscrita dentro deste polígono área de 5.300 (cinco mil e trezentos) metros quadrados.

Art. 2º A área descrita pelo artigo 1º da presente lei, após expropriada, destinar-se-á a construção de um pateo de manobras onde será construído o "hangar"e demais dependências.

Art. 3º A expropriação em causa, é de natureza urgente, e pelo que assim deve ser declarada, aos fins da imediata emissão de posse na área do terreno em referência.

Art. 4º Para as despesas do mencionado ato desapropriatório, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cuja cobertura será utilizada o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a aceitar a doação, por parte do Aero Clube de Batatais, da importância total do numerário dispedido.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Abril de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.