LEI Nº 2896 De 02 de fevereiro de 2007.


DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, fixados pela Lei nº 2.775, de 20 de agosto de 2004, fica reajustado em 3,5% (três vírgula cinco por cento), no exercício corrente, aplicado sobre o subsídio do mês de Dezembro de 2006, a ser pago no subsídio do mês de Janeiro de 2007.

Art. 2º A partir de Julho de 2007, fica autorizada a concessão de reajuste de 3,5% (três vírgula cinco por cento), aplicados sobre o subsídio de Dezembro de 2006, a serem pagos em Agosto de 2007.


Art. 2º A partir de Julho de 2007, fica autorizada a concessão de reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aplicados sobre os subsídios de Dezembro de 2006, a serem pagos em Agosto de 2007. (Redação dada pela Lei nº 2908/2007)

Art. 3º O mesmo percentual de reajuste estipulado nos Artigos anteriores será aplicado ao subsídio do Presidente da Câmara.

Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2007.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.