LEI Nº 2861 De 10 de maio de 2006.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.609, DE 08 DE MAIO DE 2002, E DA LEI 1.776 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA GHR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.609, de 08 de mai o de 2002, e da Lei 1.776 de 09 de fevereiro de 1990, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma GHR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CGC/MF nº 57.461.063/0001 - 42, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação: UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, consistente do Lote "02" da QUADRA "K" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Vereador Otávio Nascimento, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Presidente Vargas, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco e ste situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Otávio Nascimento, na divisa com o lote nº 03; deste marco segue em linha reta, pelo retro citado alinhamento predial, em uma distância de 70,71 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um a rco de 14,13 metros, com um raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), em uma distância de 23,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí defl ete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 01, em uma distância de 79,71 metros, até encontrar o marco nº 05, daí d eflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 03, em uma distância de 32,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 2.533,34 m²."
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 1.347,65 m² (um mil, trezentos e quarenta e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas a lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE MAIO DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.