LEI Nº 2857 De 28 de abril de 2006.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO E DESDOBRAMENTOS DE TERRENOS.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único no Art. 1º, da Lei nº 1.656, de 20 de setembro de 1.988, com a redação da Lei nº 1.780, de 19 de fevereiro de 1990, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os imóveis cujo desmembramento estiver consolidado de fato, anterior a data de 19 de fevereiro de 1990, com frente mínima de 5,00 (cinco) metros e área total mínima de 125,00 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, poderão ter autorização para o desmembramento ou desdobro, desde que comprovem o cumprimento de um dos seguintes requisitos:
I - Possuir cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal, dos imóveis individualizados, anterior à 19 de fevereiro de 1990;
II - Possuir plantas de construções independentes, aprovadas na Prefeitura Municipal, anterior à 19 de fevereiro de 1990;
III - Possuir prova documental do desmembramento, através de: Contratos, termos ou escrituras públicas ou particulares; Declaração pública ou particular, firmados por no mínimo 03 vizinhos proprietários, em até 100 (cem) metros de distância, de que o imóvel já se encontrava desmembrado ou desdobrado antes de 19 de fevereiro de 1990; Qualquer outra prova em direito admitidas."
Art. 2º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE ABRIL DE 2006.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.