LEI Nº 2843 De 26 de janeiro de 2006.
CONCEDE REAJUSTE NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 0,52% (zero, cinqüenta e dois por cento) nos salários do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão, extensivo aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Batatais, aplicado sobre o salário de dezembro de 2005, a ser pago no salário do mês de janeiro de 2006.
Art. 2º Aos salários de dezembro de 2005 será concedida também, a reposição das perdas salariais, mediante aplicação do índice de 5,48% (cinco, quarenta e oito por cento).
Art. 3º A partir de julho de 2006, fica autorizada a concessão de reajuste de 2% (dois por cento), aplicados sobre os salários de dezembro de 2005, a serem pagos em agosto de 2006.
Art. 4º Para os salários reajustados em até R$ 2.000,00 (dois mil reais), fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Art. 5º A Câmara Municipal de Batatais deverá fornecer para cada filho de funcionário, matriculado no ensino fundamental, da pré-escola à 8ª série, um "kit" escolar, a serem entregues até o último dia do mês de fevereiro.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder até o dia 24 de dezembro de 2006, a todos os servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Batatais, uma gratificação, correspondente a uma cesta básica.
Art. 7º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ LUIS RAMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.