LEI Nº 2842 De 26 de janeiro de 2006.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a todos os Servidores Municipais de Batatais, extensivo aos pensionistas e inativos, reajuste de 0,52% (zero, cinqüenta e dois por cento), no exercício corrente, aplicado sobre o salário do mês de dezembro de 2005, a ser pago no salário do mês de janeiro de 2006.
Art. 2º Aos salários de dezembro de 2005 será concedida também, a reposição das perdas salariais, mediante aplicação do índice de 5,48% (cinco, quarenta e oito por cento).
Art. 3º A partir de Julho de 2006, fica autorizada a concessão de reajuste de 2% (dois por cento), aplicados sobre os salários de dezembro de 2005, a serem pagos em agosto de 2006.
Art. 4º Para os salários reajustados em até R$ 2.000,00, fica autorizado o Poder Executivo a fornecer Vale-Alimentação no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
Art. 5º A Administração Municipal deverá fornecer para cada filho de servidor municipal, matriculado no ensino fundamental, da pré-escola à 8ª série, um "kit" escolar, a serem entregues até o último dia do mês de fevereiro de 2006.
Art. 6º A Administração Municipal fornecerá cestas básicas mensais, em número de 360 (trezentos e sessenta), para os funcionários, a serem repassadas pelo Sindicato dos Servidores Municipais, até o segundo dia útil de cada mês.
Parágrafo Único - Até o dia 24 de dezembro de 2006, será concedida também, a cada servidor municipal, uma gratificação, correspondente a uma cesta básica.
Art. 7º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ LUIS RAMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.