LEI Nº 283 De 20 de janeiro de 1956.


Dispõe sobre abertura de crédito especial.


Eu, o cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 18.277,50 (dezoito mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer às despesas de pagamento de juros, relativos ao mês de Dezembro de 1955, sôbre as parcelas já recebidas da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao Contrato de Empréstimo para ampliação da rêde de abastecimento de água da sede do Município.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Janeiro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.