LEI Nº 2779, De 21 de setembro de 2004.

(Revogada pela Lei nº 3027/2009)

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO À COOPERCOL - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS RECICLADORES E COLETORES AUTÔNOMOS DE BATATAIS.


PROJETO DE LEI Nº 2960/2004, de 09/09/2004.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da presente lei, a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à COOPERCOL - Cooperativa de Trabalho dos Recicladores e Coletores Autônomos de Batatais, por 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único - O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante decreto, desde que o imóvel continue servindo para a mesma finalidade.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior pertencente ao patrimônio municipal assim se descreve e localiza:

I - Um galpão de propriedade do patrimônio público municipal, edificado em terreno aberto, medindo 1.674,00 m², localizado na Rua Vereador Roberto Pimenta Marques 40, Distrito Industrial "Ermelindo Dias de Moraes" nesta cidade de Batatais, galpão este medindo 563,78 m², construído em vigas e pilares de concreto armado pré-moldado e alvenaria de bloco de concreto aparente (19 x 19 x 39 cm), fechamento lateral até 3,00 metros de altura, cobertura com estrutura e telhas metálicas, piso de concreto simples desempenado e pintura da alvenaria em tinta látex.

Área Administrativa: - (02 sanitários, copa e escritório), com reboque interno, banheiros e copa com revestimento cerâmico, piso cerâmico, laje de forro em concreto, cobertura em telha fibro cimento, esquadrias em ferro pintado, pintura da alvenaria em látex.

O imóvel denomina-se "Núcleo de Geração de Renda Marcelo Idalgo Marques".

Parágrafo Único - O referido imóvel está avaliado em R$ 167.279,21 sendo:

- R$ 122.279,21 Custo da Construção

- R$ 45.000,00 Valor do Terreno.

Art. 3º Fica a COOPERCOL autorizada a prestar os serviços necessários à manutenção e conservação do imóvel após ciência da Prefeitura.

Art. 4º Fica dispensado o procedimento licitatório sobre a presente Concessão, considerada sua finalidade de relevante interesse público, nos termos do parágrafo único do Art. 101 da Lei Orgânica do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2004.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JESUS ULIANA
CHEFE DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.