LEI Nº 275 De 1º de Dezembro de 1955.


Dispõe sobre abertura de crédito especial.


Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 246.276,00 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com a aquisição de um conjunto motor-bomba para o reforço de abastecimento de água da sede do Município, inclusive juros sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Dezembro de 1.955.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.