LEI Nº 2729, De 04 de setembro de 2003.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL, NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 2910/2003, de 02/09/2003.
(Autor: Vereador Luís Divaldo Lombardi)
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as maternidades e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Batatais obrigados a realizar triagem auditiva neonatal em todos os recém-nascidos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Batatais, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá ser comunicada dos casos positivos, que, a seu critério, adotará as medidas que entender adequadas.
Art. 3º Nos casos positivos, a família deverá ser orientada quanto a melhor forma de tratamento e acompanhamento da deficiência auditiva diagnosticada.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 04 DE SETEMBRO DE 2003.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA..
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.