LEI Nº 2627, De 27 de junho de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PROJETO IPÊ AMARELO PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E PRÉ- PROFISSIONALIZANTES DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E CIDADÃO DO AMANHÃ.
PROJETO DE LEI Nº 2809/2002, de 26/06/2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio e termos aditivos com a Associação Projeto Ipê Amarelo para fins de execução das ações educacionais, esportivas, culturais e pré-profissionalizantes dos Programas Municipais de Atenção à Criança e Cidadão do Amanhã.
§ 1º A prefeitura repassará mensalmente à entidade, valor suficiente para cobrir os custos decorrentes das contratações de pessoal e serviços necessários à execução do objeto do convênio.
§ 2º As contratações de pessoal para os fins de execução do Convênio serão feitas pela entidade sem ônus de vínculo empregatício para a Prefeitura.
Art. 2º O prazo do Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2002, prorrogável, por intermédio de termos aditivos, por até 12 meses, quantas vezes forem necessárias, havendo concordância de ambas as partes e a correspondente dotação orçamentária no respectivo período de vigência.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE JUNHO DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.