LEI Nº 2612, De 08 de maio de 2002.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.777, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.
PROJETO DE LEI Nº 2794/2002, de 06/05/2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º O Artigo 1º (primeiro), da Lei nº 1.777, de 09 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, consiste do "Lote 17" da Quadra "H" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAES", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Presidente Vargas, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Roberto Pimenta Marques, na divisa com o lote numero 18; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado, alinhamento predial, em uma distância de 12,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí á esquerda e segue e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 16, em uma distância de 48,99 metros, até encontrar o marco nº 03, daí deflete á esquerda e segue em linha reta confrontando com os lotes 08 e 07, em uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 18, em uma distância de 49,22 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 589,26m2."
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma J. A. GAETA & CIA. LTDA. - ME, inscrita no CGC/MF nº 03.681.850/0001 - 90, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, consiste do "Lote 17" da Quadra "H" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Presidente Vargas, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento pred ial da Avenida Roberto Pimenta Marques, na divisa com o lote número 18; deste marco segue em linha reta, pelo retro citado, alinhamento predial, em uma distância de 12,00 metros até encontrar o marco nº 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 16, em uma distância de 48,99 metros, até encontrar o marco 03, daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com os lotes 08 e 07, em uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 18, em uma distância de 49,22 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 589,26m² (quinhentos e oitenta e nove metros e vinte seis decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2860/2006)
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados)". (Redação acrescida pela Lei nº 2860/2006)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MAIO DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.