LEI Nº 2550, De 20 de abril de 2001.


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE BENEFICENTE DE DIREITO PRIVADO, DENOMINADA "CANTINHO DO FUTURO".


PROJETO DE LEI Nº 2728/2001, de 18/04/2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade beneficente "Cantinho do Futuro", por intermédio da Secretaria Municipal da Família, Criança e Bem Estar Social, objetivando a prestação de serviços sociais e filantrópicos à população hipossuficiente, na faixa etária de 0 a 18 anos.

Parágrafo Único - A autorização estende-se a todas as providências necessárias à execução do convênio a ser celebrado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, oriundas da transferência de recursos do Governo Federal, representado pelos Ministérios e Autarquias, do Governo Estadual representado pelas Secretarias e Autarquias, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE ABRIL DE 2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.