LEI Nº 253 De 23 de Março de 1.955.
Dispõe sôbre concessão de diversos auxílios.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios e Subvenções:
I - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde de Batatais;
II - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Serviço de Caixa Escolar;
III - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à dona Maria Umbelina Vieira;
IV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora de Batatais;
V - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Guarda Noturna local;
VI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra nº 122, local;
VII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Junta de Alistamento Militar de Batatais;
VIII - Cr$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos cruzeiros ao Aero Clube de Batatais;
IX - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Batatais;
X - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Instituto Bioterápico Brasileiro de Franca;
XI - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para amparo da Maternidade e da Infância;
XII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Asilo Colônia de Cocais;
XIII - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo de Batatais;
XIV - Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antônio;
XV - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Posto de Puericultura, local;
XVI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do Sanatório de Pirapitingui;
XVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Paulista de Combate ao Câncer;
XVIII - Cr$ 18.000,000 (dezoito mil cruzeiros) para a realização de retretas públicas;
XIX - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Curso de Alfabetização de Adultos;
XX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;
XXI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Paulista de Municípios.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Parágrafo único. A verba referida no item XV, deverá obedecer o estipulado na Lei Municipal nº 190, de 8 de setembro de 1953.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Março de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.