LEI Nº 235 De 6 de Dezembro de 1954.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 3.256,00 (três mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros), destinado a completar as despesas com a execução dos serviços de extensão da rêde de esgôtos da Rua José Augusto Fernandes.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.