LEI Nº 228 De 14 de Junho de 1954.
Dispõe sôbre concessão de adicional a funcionário aposentado.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o adicional de 15% (quinze por cento), sôbre os proventos atuais e futuros, do funcionário Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto nº 3, de 17 de Novembro de 1948.
Parágrafo único. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Junho de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.