LEI Nº 224 De 28 de Maio de 1954.
Dispõe sôbre prorrogação de vigência de leis Municipais.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de Dezembro de 1954, a vigência daLei nº 132, de 19 de Fevereiro de 1952, já prorrogada pelaLei nº 174, de 6 de Março de 1953.
Parágrafo único. Fica igualmente prorrogada a vigência das Leis ns 194, de 8 de Setembro e 210, 213 e 215, de 2 de Dezembro, todas de 1953.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de maio de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.