LEI Nº 2187, De 09 de Setembro de 1996
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA.
PROJETO DE LEI Nº 2365/96, DE 03/09/96.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder gratificação aos funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem estar Social, classificados na Divisão de Ação Regional, conforme relação anexa, que estarão à disposição da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondente a um salário mínimo, a incidir no período de agosto a novembro de 1996 e em dezembro de 1996, gratificação correspondente a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º Os funcionários beneficiados com a referida gratificação serão somente os que prestarem serviços junto ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO-JUVENIL - lar da infância neste Município.
Art. 3º A folha de freqüência dos funcionários será remetida pela direção do Lar da Infância à Divisão Regional de Franca da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE SETEMBRO DE 1996.
DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.