LEI Nº 207 De 9 de Novembro de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a pavimentar, à paralelepípedos, a Rua Capitão Andrade, no trecho compreendido entre a Travessa Major Antão e Praça Santo Antônio.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução do artigo 1º desta lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a solicitar o competente crédito, cujo total será coberto, após o término das verbas, pelos proprietários na referida via pública.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Novembro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.