LEI Nº 203 De 22 de Outubro de 1953.


Dispõe sôbre aumento de vencimentos dos servidores municipais.


O Doutor Jorge Nazar, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela letra "t", do artigo 10, do Regimento Interno, e de conformidade com o § 3º do artigo 32, da Lei Orgânica dos Municípios, Faço Saber que:

O Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescidos em 30%, os salários dos funcionários e extra-numerários da Prefeitura Municipal de Batatais, a partir de 1º de Julho de 1953.

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para cuja cobertura se utilizará o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, em 22 de Outubro de 1.953.

Dr. Jorge Nazar
Presidente

Cumpridas as formalidades legais na data supra.

Joval Prescendo
Oficial da Secretaria

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.