LEI Nº 1994, De 02 de Julho de 1993

(Revogada pela Lei nº 2006/1993)

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1953/1992.


O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º., da Lei Municipal nº 1953, de 22 de Setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à União Federal, uma área de terras do patrimônio municipal, que ora fica desafetada do uso comum do povo, e que é a seguinte:

Uma gleba de terras, situada nesta cidade e comarca de Batatais, pela Rua Quinzinho Barbosa (outrora CP-2) mede 82,00 m (oitenta e dois metros); dai, em raio, mede 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros), na confluência com a Rua Vereador Alfeu Gasparini (antiga CP-15); daí segue pela Rua Vereador Alfeu Gasparini à distância de 111,50 m (cento e onze metros e cinquenta centímetros); daí vira à esquerda e segue pela Rua Chiquinho Coelho (antiga CP-4), medindo 64,00 m (sessenta e quatro metros); daí vira à direita em ângulo fechado e segue à distância de 121,00 m (cento e vinte e um metros); daí vira à direita e segue por um alinhamento paralelo ao da Rua Chiquinho Coelho (antiga CP-4) à distância de 40,04 m (quarenta metros e quatro centímetros); daí vira à direita e segue por um alinhamento paralelo ao da Rua Luis Afonso Cinalli (antiga CP-16) à distância de 159,81 m (cento e cinquenta e nove metros e oitenta e um centímetros), confrontando por estas três últimas metragens com Benjamim Gaspar Gomes e Outros, atingindo o ponto onde se iniciou esta descrição, com a área total de 14.588,00 m² (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados).

Gleba esta cadastrada sob o nº 01.25.022.0592.001 e que possui um valor venal de 6.324,9191 UFM."

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE JULHO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.