LEI Nº 1981, De 23 de Abril de 1993
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSUMIR AS OBRIGAÇÕES QUE ESPECIFICA.
O DOUTOR CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na qualidade de acionista da COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP, autorizada a assumir as obrigações abaixo relacionadas e estipuladas nas alíneas "a", "b" e "c" do item "5.3", da Circular Normativa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, de nº 176/92, a qual baixa Normas Complementares à Resolução nº 82 do Conselho Curador do FGTS, que regulamenta a manutenção de credenciamento de COHAB, como Agente Financeiro do FGTS:
a) aportar recursos para despesas de custeio quando suas receitas operacionais se mostrarem insuficientes;
b) responder solidariamente pela dívida da entidade perante o Agente Operador do FGTS, na forma da Lei;
c) cobrir perdas operacionais de modo a não comprometer o equilíbrio econômico/financeiro da entidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE ABRIL DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.