LEI Nº 1971, De 03 de fevereiro de 1993


DISPÕE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores da administração municipal passam a obedecer a partir de 1º de janeiro de 1.993, os seguintes percentuais:

I - das referências 01 à 10, haverá um reajuste de 146,76% (cento e quarenta e seis vírgula setenta e seis por cento);

II - das referências 15 à 21, 110,00% (cento e dez por cento) de reajuste;

III - os servidores enquadrados nas referências 11, 12, 13 e 14 passam a referência 15, o mesmo ocorrendo com aqueles que estão nas referências 22 e 23, que passarão à referência 24;

IV - da referência 24 à referência 50, o reajuste será de 100,00% (cem por cento)

Parágrafo Único - O reajuste, dentro dos parâmetros citados, será extensivo aos pensionistas e inativos.

Art. 2º Fica revogada, também a partir de 1º de janeiro de 1.993, a segunda parte do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1724, de 12 de junho de 1.989, onde diz:

"...observando em sua composição 5% (cinco por cento) entre o valor de uma referência e a lhe for imediatamente superior."

Art. 3º Revoga-se, outrossim, a partir de 1º de janeiro de 1.993, a Lei nº 1967, de 07 de dezembro de 1.992, que concederá abonos aos servidores municipais.

Art. 4º As despesas para execução desta Lei previstas no orçamento vigente, serão suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE FEVEREIRO DE 1993

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO
Prefeito Municipal em Exercício

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.