LEI Nº 1814, De 08 de agosto de 1990


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CDHU E O DOP COM ANUÊNCIA DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - e com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - com a anuência da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para o recebimento de duas pontes de perfis metálicos sobre o Rio Sapucaí-Mirim e o Córrego das Araras, neste Município.

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE AGOSTO DE 1.990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.