LEI Nº 1748 De 25 de setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada vicinal (municipal) BTT-050 (Município de Batatais), com 6.500 (seis mil e quinhentos) metros de extensão, recebendo o seguinte material:
I - 120 toneladas de emulsão R.L.
II - 45 toneladas C.N. 30
III - 900 m³ brita
IV - 270 m³ Pó de Pedra
V - 180 m³ Areia Lavada
VI - 500 sacos de cimento
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego.
- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 25 DE SETEMBRO DE 1989
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.