LEI Nº 1645 De 17 de agosto de 1988


Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de até Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;

II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é: aquisição de um pedreiro mecânico.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE AGOSTO DE 1988

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.