LEI Nº 1582 De 17 de dezembro de 1987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.381, de 28 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma LAVOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SERRALHARIA LIMITADA, uma área de propriedade da Municipalidade, para edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:
- Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado na alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais, trecho situado entre a avenida Projetada DI-1 e a rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais com o alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-1, 9,34 m (nove metros e trinta e quatro centímetros). Do MARCO 1, segue então em linha reta pelo retrocitado alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais, na direção da rua Coronel Joaquim Marques, em uma distância de 32,86 m (trinta e dois metros e oitenta e seis centímetros), até encontrar o MARCO 2, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade da firma SETEL - Serviços Técnicos de Eletricidade Ltda., em uma distância de 99,22 m (noventa e nove metros e vinte e dois centímetros), até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, na confrontação com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 39,31 m (trinta e nove metros e trinta e um centímetros), até encontrar o MARCO 4, daí passa a seguir à esquerda em um arco de 14,49m (quatorze metros e quarenta e nove centímetros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial que encerra uma área de 4.026,33 m² (quatro mil e vinte e seis metros e trinta e três decímetros quadrados)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1987
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.