LEI Nº 151 De 22 de Setembro de 1952.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Extraordinário.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Extraordinário de Cr$40000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da concessão das óbras do Polígono do Tiro de Guerra, nº 122, desta cidade..
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Setembro de 1952.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.