LEI Nº 1482 De 18 de setembro de 1986


AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar os convênios a seguir discriminados:

I - Com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a aquisição de equipamento secador de grãos, complementar ao Armazém Comunitário, a ser construído neste Município por força de convênio.

II - Com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Batatais, objetivando ajustar as responsabilidades quanto à operacionalização do Armazém Comunitário, referido no Inciso anterior. (ou no inciso I - deste artigo).

Art. 2º Para cumprimento do convenio discriminado no Inciso I, entre o Estado de São Paulo e o Município, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial adicional, na contabilidade do Município, no valor de Cz$ 200.000,00 - (duzentos mil cruzados), coberto integralmente com recursos a serem repassados pelo Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE SETEMBRO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.