LEI Nº 1449 De 04 de abril de 1986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica reajustado e reestruturado, a partir de 1º de fevereiro de 1986, o salário base dos funcionários municipais integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, bem como ao Inativo, na seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETARIA...Cz$ 4.495,83
AUXILIAR DE SECRETARIA...Cz$ 2.099,02
SERVENTUÁRIO...Cz$ 2.445,28
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE ABRIL DE 1986
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.