LEI Nº 143 De 29 de Maio de 1952.


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinados a dar cumprimento ao disposto na lei 127, de 31 de Dezembro de 1951.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Maio de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.