LEI Nº 1401 De 07 de Outubro de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado - DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, convênio para reconstrução de uma ponte, conhecida como PONTE FUNDA, sobre o córrego da Santana, na estrada municipal de ligação, via fazendas, deste ao município de Jardinópolis, estando o trecho compreendido pelas fazendas Santana, São Pedro da mata e Lagoinha e cerca de três quilômetros da divisa com o município vizinho e cerca de três quilômetros da divisa do município vizinho no qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de CR$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para a execução da referida obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas, pelo Convênio a ser lavrado, isentando o Departamento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida, para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE OUTUBRO DE 1985.
DR.GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR.JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.