LEI Nº 1365 De 23 de Abril de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à LOJA MAÇÔNICA "AMOR E UNIÃO Nº 282", desta cidade, uma área de propriedade da Municipalidade, concorde a descrição e confrontação:-
"Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento direito da Avenida Moacir Dias de Morais, na divisa com o imóvel de propriedade da Igreja "Obra de Restauração", distando o referido marco da esquina formada pela Avenida Moacir Dias de Morais (margem direita) com a Travessa Bezerra de Menezes (margem direita) 25,00 (vinte e cinco metros).
Do marco de nº 1 segue então em linha reta, pelo alinhamento direito da acima citada Avenida, na direção da Rua Coronel Joaquim Marques, em uma distância de 24,70 (vinte e quatro metros e setenta centímetros) até encontrar o marco de nº 2, daí deflete a direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento esquerdo da Rua Coronel Joaquim Marques, (alinhamento este perpendicular ao da Avenida Moacir Dias de Morais)em uma distância de 32,00 (trinta e dois metros) até encontrar o marco de nº 3, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando agora com imóvel de propriedade da Igreja Evangélica "Avivamento Bíblico", em uma distância de 24,70 (vinte e quatro metros e setenta centímetros) até encontrar o marco de nº 4, daí deflete novamente à direita, passando a confrontar com o imóvel de propriedade do Centro Espírita Amor e Caridade (em uma distância de 2,00 m) da Prefeitura Municipal de Batatais (em uma distância de 10,00 m) e da Igreja "Obras em Restauração" (em uma distância de 20,00 m) com uma distância total de 32,00 (trinta e dois metros), até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 790,60 m² (setecentos e noventa metros e sessenta decímetros quadrados)".
Art. 2º O aforamento previsto na presente Lei é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação do seu templo - LOJA MAÇÔNICA-, no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.
Parágrafo único. A escritura que for lavrada no Cartório competente conterá cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do aluidido imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições desta Lei, nos prazos que foram concedidos, legalmente, e sem qualquer direito retencionário sobre o já edificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE ABRIL DE 1985.
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.