LEI Nº 1347 De 23 de Novembro de 1984






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985 - 1987, são estimados em CR$ 32.422.600.000,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

Art. 2º Os recursos para o financiamento Plurianual de Investimento, para o Triênio de 1985 - 1987, estão distribuídos na forma do anexo I, que é parte integrante desta lei.

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta lei.

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2 e 3, desta lei poderão ser recolocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 - 1987, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos Artigos 7 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1984

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete


O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.