LEI Nº 132 De 19 de Fevereiro de 1952.
(Vide prorrogação dada pelas Leis nº 174/1953 e nº 224/1954)Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As despesas relativas ao contrato para elaboração dos estudos e projetos de reforma e ampliação dos serviços de água e autorizada pela lei nº 120, de 10 de setembro de 1951, serão custeados com recursos financeiros do Município.
Art. 2º Para ocorrer às despesas relativas de que trata o artigo 1º, fica aberto na contadoria Municipal, um Crédito Especial de cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente Crédito será coberto com o saldo financeiro do exercício de 1951.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente o artigo 3º da lei nº 120, de 10 de Setembro de 1951.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Fevereiro de 1952.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.