LEI Nº 127 De 31 de Dezembro de 1951.


Dispõe sobre extensão dos favores concedidos pela lei nº 102 de 12 de Março de 1951.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Gozarão dos favores da Lei nº 102, de 12 de Março de 1951, os mensalistas e extranumerários que houverem prestado 12 (doze) meses de serviço.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952.

Art. 3º Os meios para cumprimento désta lei, serão tirados do saldo financeiro do exercício 1951.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.