LEI Nº 1233 De 21 de Agosto de 1981


DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE E DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.


O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de Agosto de 1981, os vencimentos dos funcionários integrantes do Quadro Permanente e dos ocupantes de cargo de provimento em comissão, do Município de Batatais.

Parágrafo único. O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 21 de Agosto de 1981

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.