LEI Nº 1220 De 08 de Maio de 1981
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL DE SUA PROPIREDADE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faço SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar concessão administrativa de uso de imóvel de sua propriedade, situado no Município de Altinópolis, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, à Rádio e Televisão bandeirantes S/A, concessionária brasileira de serviços de radiodifusão de som e imagens, com sede na capital do Estado.
Parágrafo único. A concessão tem por objetivo permitir à Rádio e Televisão Bandeirantes S/A, a instalação no local, de equipamentos de repetição e antenas de retransmissão ou repetição de radiodifusão de sons e imagens, equipamentos e antenas para comunicação de ordem de serviço.
Art. 2º A concessão será outorgada a título gratuito, sem concorrência, por se tratar de beneficiário também concessionário de serviço público, alem de ocorrer interesse público relevante para o Município.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato formalizando a concessão de uso, para tanto estipulando cláusulas que assegurem os interesses do Município, notadamente as que o oxonerem da responsabilidade de quaisquer despesas com a instalação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Maio de 1981.
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.