LEI Nº 1209 De 10 de Novembro de 1.980


ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981 A 1983.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1981 a 1983, são estimados em Cr$ 142.751.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e cincoenta e hum mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período os dispêndios.

Art. 2º Os recursos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1981 a 1983, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981 a 1983 recursos provenientes de Créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1981.

Batatais, 10 de Novembro de 1.980

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicado no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.