LEI Nº 120 De 10 de Setembro de 1951
Dispõe sobre autorização e abre crédito especial.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a firma "Aquino & Burin Ltda", a elaboração dos trabalhos de levantamento topográfico e dos estudos e projetos relativos a reforma dos serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários da cidade, pelo preço de CR$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), de acordo com a concorrência pública realizada na Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Parágrafo único. O pagamento dos serviços será efetuado em duas prestações iguais: uma, por, ocasião da entrega dos trabalhos, e, outra, depois de serem os mesmos aprovados pela Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Art. 2º Para atender ao pagamento das despesas decorrentes da execução dos serviços referidos no artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1951.
Parágrafo único. Para cobertura desse crédito serão utilizados os recursos provenientes do adiantamento a ser feito pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 5º, parágrafo único do Decreto - Lei nº 16.678, de 31 de dezembro de 1946.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal, igualmente autorizada a ajustar com a Fazenda do Estado, mediante contrato, a forma de reembolso da importância adiantada, acrescida dos juros de 5% (cinco por cento) ao ano, bem como, solicitar do Govêrno do Estado o empréstimo definitivo para a execução das obras.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Setembro de 1951
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.