LEI Nº 1180 De 02 de Janeiro de 1.980
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO QUADRO PERMANENTE E DOS QUE OCUPAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de Janeiro de 1.980, os vencimentos dos funcionários municipais do quadro permanente e dos que ocupam cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. O aumento de que trata este artigo é extensivo aos inativos.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1.980.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Janeiro de 1.979
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.