LEI Nº 1130 De 06 de Setembro de 1978


SOLICITA A PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE IMAGENS E SONS DA RÁDIO DIFUSORA S/A. CANAL 4.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, artigo 79 e seguintes, do regulamento dos Serviços de Radio Difusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de Outubro de 1963, combinado com a Portaria nº 139, de 09 de Março de 1973, do Ministério das Comunicações, a necessária permissão para executar serviços de retransmissão dos sinais de imagens e sons de televisão, da Rádio Difusora S/A, Canal 4, em São Paulo, na área deste município.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, as despesas de qualquer natureza, com aquisição, instalações e manutenção da estação retransmissor que vier a ser autorizada pelo Ministério das Comunicações, fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de CR$ 644.616,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros).

Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos futuros, na rubrica "Retransmissão de Imagens de Televisão" a importância que se fizer necessária destinada a manutenção da estação retransmissora.

Art. 4º As despesas serão cobertas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se e quando necessárias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1087, de 22 de Agosto de 1977.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Setembro de 1978

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.