LEI Nº 1121 De 02 de Junho de 1978

(Revogada pela Lei nº 1131/1978)

AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA(DAEE).


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município de Batatais autorizado a celebrar convênio com o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo) para efeito de complementação de recursos para a execução das obras de canalização do "Córrego do Capão", na seguinte proporção:

I - Cumprirá ao Departamento as despesas de execução da obra até o valor de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros)sendo CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) neste ano e CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) no exercício de 1979;

II - Ao Município cumprirá satisfazer as despesas com mão de obra até o valor de CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), neste exercício.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

0502.4110.00.13764481 021 - Obra de Canalização do "Córrego do Capão".

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Junho de 1978.

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.