LEI Nº 1090 De 06 de Setembro de 1977


DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1081, DE 14 DE JULHO DE 1977.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.081, de 14 de Julho de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, mediante doação, um terreno urbano com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia a presente descrição no canto do Cemitério Municipal, junto a Avenida Saudade e o acesso rodoviário Batatais/Altinópolis e daí segue em sentido horário, numa distância de 415,60m e azimute (NM) de 36º24’13’’ até o ponto onde vira a direita e segue com azimute (NM) de 176º33’22’’ e distância de 267,69m, passando pela divisa da Chácara de quem de direito e daí segue numa distância de 14,47m e azimute (NM) de 159º01’20’’ até encontrar a cerca de diversos proprietários, seguindo por ela numa distância de 59,89m, e azimute (NM) de 259º36’40’’ e daí continua com azimute (NM) de 257º40’38’’ e distância de 121,92m depois segue com azimute (NM) de 259º39’51’’ e distância de 53,96m, daí vai com o azimute (NM) de 261º37’17’’ e distância de 73,21m e daí continua com azimute (NM) de 258º11’25’’ e distância de 164,77m até encontrar a cerca de divisa do D.E.R., do acesso Batatais/Altinópolis, seguindo por ela numa distância de 26,32m, o azimute (NM) de 48º57’34’’, daí segue pela cerca citada com azimute (NM) de 27º18’57’’ e distância de 356,25m até encontrar o final da mesma cerca e daí vai com o azimute (NM) de 11º44’26’’ e distância de 40,84m até encontrar o ponto onde inicia e finda a presente descrição, encerrando uma área de 159.028,49m2."

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar a escritura pública de Re-Ratificação daquela lavrada em 22 de Julho de 1977, para a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-, retificando a área quadrada do terreno doado e ratificando os demais termos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Setembro de 1977

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.