LEI Nº 109 De 6 de Agosto de 1951.
Dispõe sobre concessão de auxílio.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 79, de 18 de novembro de 1950.
Art. 2º O pagamento do auxílio de que trata a referida Lei, será feito imediatamente.
Art. 3º A importância necessária ao cumprimento da presente Lei, será tirada dos 50% que devem ser aplicados na zona urbana, da quota do Imposto sobre a Renda, ficando a Contadoria Municipal autorizada a abrir o competente crédito, no valor de CR$ 40.000,00.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Agosto de 1951
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.