LEI Nº 1088 De 22 de Agosto de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Tendo em vista a unificação da Biblioteca Municipal "Dr. Altino Arantes" com a Biblioteca Central, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "José Olímpio", fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Colégio São José de Batatais, entidade mantenedora da última biblioteca, estabelecendo entre outras as seguintes cláusulas:

a) as bibliotecas continuarão individualizadas quanto as suas personalidades e bens, tomando cada qual a sua escrituração e tombamento de seus patrimônios;
b) as bibliotecas funcionarão nas dependências do prédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "José Olimpio", em áreas não inferior a 400 (quatrocentos) metros quadrados;
c) o horário de funcionamento, para o atendimento público em geral, será das 8,00 às 11,00 horas; das 13,00 às 17,00 horas e das 19,00 às 21,00 horas;
d) a Prefeitura Municipal compromete-se a designar dois funcionários e o Colégio São José traz funcionários, ou mais no caso dos serviços exigentes, entre eles um bibliotecário responsável;
e) as despesas decorrentes da manutenção serão da exclusiva responsabilidade do Colégio São José, que se compromete a zelar do patrimônio das bibliotecas;
f) o prazo de vigência do convênio será indeterminado, mas o mesmo extinguir-se-à quando o Município construir a Casa da Cultura, ou se denunciado por uma das partes com 1 (um) ano de antecedência.

Art. 2º As despesas a serem realizadas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigorante, suplementadas se e quando necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1977

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.