LEI Nº 1081 De 14 de Julho de 1977
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB-RP), ÁREA DE TERRENO DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS POPULARES.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada à alienar, mediante doação, um terreno urbano com as seguintes medidas e confrontações:
- Inicia a presente descrição no canto do Cemitério Municipal, junto a Avenida Saudade e o acesso rodoviário Batatais/Altinópolis e daí segue em sentido horário, numa distância de 415,60 m e azimute (NM) de 86º24’13’’ até o ponto onde vira a direita e segue com azimute (NM) de 176º33’22’’ e distância de 267,69 m., passando pela divisa da Chácara de quem de direito e daí segue numa distância de 14,47 m e azimute (NM) de 159º01’20’’ até encontrar a cerca de divisa de diversos proprietários, seguindo por ela numa distância de 59,89 m. e azimute (NM) de 259º36’40’’ e daí continua com o azimute (NM) de 257º40’38’’ e distância de 121,92 m. depois segue com azimute (NM) de 259º39’51’’ e distância de 53,96 m. daí vai com o azimute (NM) de 261º37’17’’ e distância de 73,21 m. e daí continua com o azimute (NM) de 258º11’25’’ e distância de 164,77 m. até encontrar a cerca de divisa do D.E.R., do acesso Batatais/Altinópolis, seguindo por ela numa distância de 26,32 m. (NM) de 48º57’34’’, daí segue pela cerca citada com azimute (NM) de 27º18’57’’ e distância de 356,26 m. até encontrar o final da mesma cerca e daí vai com o azimute (NM) de 11º44’26’’ e distância de 40,84 m. até encontrar o ponto onde iniciou e finda a presente descrição, encerrando uma área de 127.615,91 m2.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, mediante doação, um terreno urbano com as seguintes medidas e confrontações:
- Inicia a presente descrição no canto do Cemitério Municipal, junto a Avenida Saudade e o acesso rodoviário Batatais/Altinópolis e daí segue em sentido horário, numa distância de 415,60m e azimute (NM) de 36º24’13’’ até o ponto onde vira a direita e segue com azimute (NM) de 176º33’22’’ e distância de 267,69m, passando pela divisa da Chácara de quem de direito e daí segue numa distância de 14,47m e azimute (NM) de 159º01’20’’ até encontrar a cerca de diversos proprietários, seguindo por ela numa distância de 59,89m, e azimute (NM) de 259º36’40’’ e daí continua com azimute (NM) de 257º40’38’’ e distância de 121,92m depois segue com azimute (NM) de 259º39’51’’ e distância de 53,96m, daí vai com o azimute (NM) de 261º37’17’’ e distância de 73,21m e daí continua com azimute (NM) de 258º11’25’’ e distância de 164,77m até encontrar a cerca de divisa do D.E.R., do acesso Batatais/Altinópolis, seguindo por ela numa distância de 26,32m, o azimute (NM) de 48º57’34’’, daí segue pela cerca citada com azimute (NM) de 27º18’57’’ e distância de 356,25m até encontrar o final da mesma cerca e daí vai com o azimute (NM) de 11º44’26’’ e distância de 40,84m até encontrar o ponto onde inicia e finda a presente descrição, encerrando uma área de 159.028,49m2. (Redação dada pela Lei nº 1090/1977)
Art. 2º A área em referência se destina, exclusivamente à implantação, pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto (COHAB-RP), de núcleos residenciais populares a serem construídos através de financiamento do Banco Nacional da Habitação, assim como de obras suplementares decorrentes desta implantação.
§ 1º A implantação de núcleos residenciais populares, pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto (COHAB-RP), deverá processar-se dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta lei.
§ 2º Em caso de não atendimento do prazo fixado no parágrafo anterior, a área retornará ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Junho de 1977
DR. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.